NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ terá plantão durante recesso judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuará em regime de plantão processual de 20 de dezembro de 2023 a 6 de...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Sensibilização e capacitação são chave para atendimento de pessoas autistas na Justiça
A necessidade de capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça para a prestação jurisdicional mais...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ impulsiona Política Judiciária de Atenção às Vítimas com novas publicações
Maria Dalva Correia completou 70 anos nesta segunda-feira, mas não estava comemorando. Ela é mãe de Thiago da...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
Para acessar a normativa, clique aqui.