NOTÍCIAS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais.
8ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente um recurso que visava a desconstituição de paternidade e a retificação de registro civil. A decisão judicial reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, em virtude do abandono afetivo por ele perpetrado.
A autora da ação, que foi criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que seu pai biológico nunca participou de sua vida, o que resultou na inexistência de vínculo afetivo e de convivência. Ademais, a autora mencionou que, embora tivesse recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, a obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome paterno de seu nome, argumentando que o abandono afetivo lhe causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, em concordância com o pedido, não apresentou resistência à solicitação.
Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a ausência de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme previsto no art. 57 da lei de registros públicos (lei 6.015/73). A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, o que reforça a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2023
PNUD abre 27 oportunidades para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 27 pessoas para os cargos de Associado de...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Entrevista com presidente Sérgio Mersserschmidt: O Colégio Registral do RS é uma entidade com 43 anos de atuação na representação e defesa da atividade registral e com uma grande influência na sociedade
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Sérgio Mersserschmidt, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
De acordo com advogados, Marco Legal das Garantias moderniza execuções
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) moderniza as execuções e deve estimular o crédito imobiliário e a...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A reforma do Código Civil: direito das famílias – Por Maria Berenice Dias
A Comissão de Juristas entregou formalmente a proposta de reforma do Código Civil em 18 de dezembro. Coordenada...