NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário catarinense prepara ações pelo aniversário do Pacto Nacional pela 1ª infância
Para garantir o direito ao afeto, ao cuidado, ao aprendizado, ao ambiente seguro, à interação correta com os...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
O debate sobre a ampliação dos acessos aos módulos de correição on-line pelas corregedorias dos tribunais de...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Constituição Federal determinou papel do CNJ na defesa dos direitos fundamentais
Há 35 anos, o Brasil promulgava a Constituição Federal de 1988, construída a partir do desejo nacional pela...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Encontro de corregedores debate melhorias para o serviço cartorário
92º ENCOGE Durante o 92º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE), realizado nos dias 4 e...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias