NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para juízes e titulares de cartórios
O TAC, como instrumento de resolução de conflitos, não é novo no ordenamento jurídico e possui previsão no...