NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.
Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.
Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).
Valores revistos
O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).
“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realiza última sessão ordinária de 2023 com 36 itens em pauta
A 19ª Sessão Ordinária de 2023 agendada para esta terça-feira (12/12), a partir das 9h será marcada pelo...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitê de combate a trabalho escravo e tráfico de pessoas é instalado em SC
Propor ações e soluções em prol da erradicação do trabalho degradante em Santa Catarina. Com esse objetivo, o...
Portal CNJ
09 DE DEZEMBRO DE 2023
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Mudar a vida de pessoas que esperam há décadas o título de propriedade da casa onde vivem em comunidades carentes...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Superlotação prisional: Judiciário brasileiro apresenta iniciativas em evento nas Filipinas
Representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário de diversos países se reuniram em Manila, nas Filipinas, na...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Prêmio Viviane do Amaral: uso de tecnologias potencializa enfrentamento à violência contra a mulher
A prevenção, com alteração dos padrões sociais paternalistas, da subjugação da mulher pelo homem e o preparo...