NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.
Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.
Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).
Valores revistos
O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).
“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo Plenário.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Mais de 450 mil processos foram baixados no ano de 2023 pela Justiça paraense
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) finalizou o ano de 2023 com aumento de produtividade em relação...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Biblioteca da Justiça do Trabalho paulista tem mais de 170 mil títulos disponíveis
Localizada no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros possui acervo com...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Atendimentos realizados pela Ouvidoria de tribunal cearense aumentam 32% em 2023
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desempenhou um papel crucial como...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Mutirões de conciliação da Justiça do DF alcançam taxa de acordo de quase 80%
Os três mutirões de conciliação e mediação promovidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Eleições 2024: mais de 80% das novas urnas já foram entregues aos tribunais regionais
A produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022), que serão usadas nas Eleições Municipais de 2024, segue...