NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Plenário aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso do Sul, acordos de precatórios movimentam mais de R$ 2,6 mi
Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou a terceira edição de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12), por maioria, princípios e...