NOTÍCIAS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Impactos da reforma tributária do ITCMD nos planejamentos sucessórios e tributários
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, propõe mudanças estruturais no Sistema Tributário...
Portal CNJ
04 DE JANEIRO DE 2024
Com seis anos de atuação, núcleo da Justiça do Tocantins já entregou mais 11 mil títulos fundiários
Dedicado à regularização fundiária rural e urbana no âmbito na Amazônia Legal, o Núcleo de Prevenção e...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2024
Museu Judiciário do Pará ocupa palacete histórico no centro de Belém
O Museu Judiciário Estadual do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem uma nova sede à altura de sua importância...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Inteligência artificial à serviço do combate à ocupação irregular do solo. Esse é o foco do Sistema de...