NOTÍCIAS
30 DE JULHO DE 2024
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade Nacional
Documento começou a ser emitido em julho deste ano
Dez milhões de brasileiros já têm a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O documento começou a ser emitido em julho deste ano e atualiza o Sistema de Identidade Nacional, determinando o número do CPF como o único número de Registro Geral (RG) – uma forma de evitar que cada estado emita um documento com número diferente por cidadão.
“Estamos trabalhando em conjunto com os estados para ampliar a emissão da CIN, recomendamos aos cidadãos que têm interesse em ter a sua carteira que procurem o posto de atendimento de seu estado”, disse o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, em nota.
Vantagens
Como a CIN acompanha todo o ciclo de vida dos cidadãos, sua base de dados possibilitará, no futuro, que o governo emita informações importantes para o cidadão. Será possível, por exemplo, orientar os estudantes sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou avisar a uma pessoa idosa que ela tem direito a receber um benefício, como o BPC. “Com a CIN, vai ficar mais simples saber se uma pessoa tem direito a receber o Bolsa Família ou avisar sobre a data de uma consulta médica”, acrescentou Mascarenhas.
Outra vantagem é a conexão com a identidade digital do GOV.BR. Com a nova carteira, os usuários da plataforma do governo federal tornam a sua conta de nível ouro, garantindo o maior nível de segurança. Até o momento, o GOV.BR possui mais de 159 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4,3 mil serviços digitais.
O novo documento também é emitido sem inclusão de gênero, sem distinção de nome social e de registro. Essas mudanças na Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+).
A primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida até 2032. Mais informações sobre a nova carteira estão disponíveis na internet.
Como é a CIN
- Só um único número de identificação, o CPF.
- A nova carteira tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
- Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o MRZ. Assim, pode ser usada como documento de viagem.
- Para acessar a versão digital, pelo aplicativo GOV.BR, o cidadão precisa ter a carteira em papel ou em policarbonato (plástico).
- É válida em todo o território nacional. Se o cidadão esquecer o documento em papel ou plástico, pode apresentar a versão digital no celular.
Validade da CIN
O prazo de validade da nova carteira varia conforme a faixa etária:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos,
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos,
- Validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
Comitiva da Justiça do Piauí troca experiências com a Corregedoria de Mato Grosso
Após três dias de troca de experiências a comitiva da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-TJPI)...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...