NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o devedor deve ser notificado sobre a data do leilão extrajudicial de imóvel colocado como garantia em alienação fiduciária, sob pena de nulidade da venda.
Essa fundamentação é do ministro Raul Araújo, do STJ, que anulou um leilão feito em 2021 para a venda de um imóvel de um homem que havia instituído o bem como garantia bancária. As instâncias anteriores haviam respaldado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão porque acoplou ao processo um print do site em que constava o anúncio.
Para Araújo, todavia, ainda que se presumisse a ciência do devedor sobre a venda do imóvel, ele teria de ter sido intimado pessoalmente para ter conhecimento da data da venda do bem.
O magistrado não aceitou a argumentação de que a anulação do leilão configuraria prejuízo efetivo, tendo em vista que a dívida remonta a 2014 e os devedores não demonstraram interesse em saná-la.
Ciência indubitável
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afirmado, ao analisar o caso, que, “embora não conste documento nos autos com a data da entrega da Notificação Extrajudicial com aviso de recebimento sobre as datas dos 1º e 2º leilões do imóvel, este foi vendido apenas em 13/08/2021, quando os apelantes, de forma indubitável, tinham ciência da oferta de venda direta, já que juntaram à petição inicial o print do site, no qual o imóvel estava sendo colocado à venda”.
Araújo discordou da posição dos desembargadores. Ele citou jurisprudência do próprio STJ (REsp 2.029.859, REsp 1.422.337 e REsp 1.931.921) que determina a necessidade de citação para informar a data e que, caso não seja encontrado o devedor para intimação, deve ser feita a citação por edital.
“Desta forma, tendo o próprio Tribunal de origem reconhecido que não há comprovante de notificação válido encaminhado aos recorrentes acerca das datas da realização dos leilões extrajudiciais realizados, o entendimento adotado está em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual necessária se mostra a sua reforma.”
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
Justiça paulista adere ao Pacto pela Linguagem Simples
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, assinou...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2024
PNUD abre 36 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 36 pessoas para os cargos de Analista devOps...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Prêmio Viviane do Amaral: Maria no Distrito vence distâncias para concluir processos de violência doméstica
A distância não é empecilho para fazer a Justiça chegar a quem precisa dela em Porto Velho, capital brasileira...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher crescem 34% em Santa Catarina
Uma boa notícia: os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres estão em crescimento no...
Portal CNJ
17 DE JANEIRO DE 2024
Justiça Eleitoral do Tocantins encaminha mais de 1,5 tonelada de papel para reciclagem
A preservação do meio ambiente é uma preocupação mundial e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)...