NOTÍCIAS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o devedor deve ser notificado sobre a data do leilão extrajudicial de imóvel colocado como garantia em alienação fiduciária, sob pena de nulidade da venda.
Essa fundamentação é do ministro Raul Araújo, do STJ, que anulou um leilão feito em 2021 para a venda de um imóvel de um homem que havia instituído o bem como garantia bancária. As instâncias anteriores haviam respaldado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão porque acoplou ao processo um print do site em que constava o anúncio.
Para Araújo, todavia, ainda que se presumisse a ciência do devedor sobre a venda do imóvel, ele teria de ter sido intimado pessoalmente para ter conhecimento da data da venda do bem.
O magistrado não aceitou a argumentação de que a anulação do leilão configuraria prejuízo efetivo, tendo em vista que a dívida remonta a 2014 e os devedores não demonstraram interesse em saná-la.
Ciência indubitável
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afirmado, ao analisar o caso, que, “embora não conste documento nos autos com a data da entrega da Notificação Extrajudicial com aviso de recebimento sobre as datas dos 1º e 2º leilões do imóvel, este foi vendido apenas em 13/08/2021, quando os apelantes, de forma indubitável, tinham ciência da oferta de venda direta, já que juntaram à petição inicial o print do site, no qual o imóvel estava sendo colocado à venda”.
Araújo discordou da posição dos desembargadores. Ele citou jurisprudência do próprio STJ (REsp 2.029.859, REsp 1.422.337 e REsp 1.931.921) que determina a necessidade de citação para informar a data e que, caso não seja encontrado o devedor para intimação, deve ser feita a citação por edital.
“Desta forma, tendo o próprio Tribunal de origem reconhecido que não há comprovante de notificação válido encaminhado aos recorrentes acerca das datas da realização dos leilões extrajudiciais realizados, o entendimento adotado está em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual necessária se mostra a sua reforma.”
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
G1/RS - Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Anoreg RS
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...