NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2024
Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público. O Provimento n. 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.
Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as atividades dos cartórios.
No entanto, há regras objetivas e critérios para a escolha do interino que assumirá o cartório. Entre elas, está o tempo de atuação na serventia extrajudicial. Ou seja, será dada preferência ao mais antigo que exerça a substituição no momento em que o cargo do titular estiver vago. Critérios para desempate também estão previstos no provimento, assim como as regras que proíbem uma pessoa de desempenhar a direção cartorária.
Veja as regras para escolha de substituto interino
A Corregedoria Nacional de Justiça irá assumir a organização do concurso público para provimento de titular de cartórios com a titularidade vaga caso o tribunal de justiça estadual ou do Distrito Federal se coloque inerte, injustificadamente, na realização do certame em até seis meses da vacância.
Atualmente, a Corregedoria já assumiu a realização de concursos de provas e títulos para cartórios de dez estados. Em três deles, os concursos já estão em andamento.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/2024 é “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.
Antes de assumir a titularidade de um cartório, o o candidato aprovado em concurso terá de ser submetido a cursos de formação promovidos pelo tribunal de justiça.
Substituição progressiva
A norma publicada pela Corregedoria Nacional informa ainda que as trocas dos interinos substitutos não concursados que já estejam na interinidade há mais de seis meses será promovida de forma gradual para não prejudicar a segurança e a eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.
Acesse aqui o Provimento 176/2024.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Relatório inédito sobre Centrais de Vagas mostra panorama do sistema socioeducativo
A partir de diagnóstico inédito sobre a gestão de vagas no sistema socioeducativo com foco no funcionamento das...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021
Esta publicação é fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de...
Portal CNJ
01 DE DEZEMBRO DE 2023
PGFN abre edital para acordos de até R$ 50 milhões na I Semana da Regularização Tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera celebrar acordos de até R$ 50 milhões em condições...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Exposição Cartoons contra a Violência promove reflexão do público sobre tema
O lançamento da exposição “Cartoons contra a Violência”, promovida pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário contribui com repositório nacional unificado sobre violência contra as mulheres
As estatísticas referentes à violência contra a mulher da Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) serão...