NOTÍCIAS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.
O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024
O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
Anoreg RS
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em cerimônia no STF, projeto contra LGBTFobia recebe Prêmio Innovare na categoria CNJ
O projeto “LGBTFobia não é opinião: é crime”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi um dos...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários faz visita técnica em assentamento em Minas Gerais
A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, na...