NOTÍCIAS
15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Federal em Tocantins firma acordo para instalação de pontos de inclusão digital
A população das comarcas de Araguatins, Dianópolis e Guaraí, no estado de Tocantins, contarão com unidades de...
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 4ª Região adere à 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está...
Portal CNJ
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional inicia nesta quarta-feira (13/12) inspeção no TJGO
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recebe, nesta quarta-feira (13/12), inspeção ordinária da Corregedoria...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão de Soluções Fundiárias realiza conciliação em ocupação de Londrina (PR)
Os mais de 2 mil moradores da ocupação “Nossa Senhora Aparecida”, mais conhecida como “Aparecidinha”,...