NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista fala sobre uma revolução silenciosa que está em andamento na estruturação dos dados imobiliários do país. Reconhecido por ser o principal repositório de dados confiáveis sobre propriedades, o Registro de Imóveis brasileiro trabalha atualmente em três grandes movimentos que prometem fornecer ao mercado as informações necessárias para a melhoria do ambiente de negócios e a agilização das transações imobiliárias.
A CcV 35 também esteve no estado do Piauí, principalmente em cidades onde a população precisa se deslocar até 94 quilômetros para ter acesso à documentação. Ainda há uma entrevista exclusiva com o próximo corregedor-nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques.
Clique aqui e acesse.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 15/2024 – Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao público das serventias extrajudiciais nos municípios com mais de cem mil habitantes
Provimento nº 15/2024 - Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao...
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral