NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018.
À época, o tribunal local nomeou a tabeliã do serviço notarial do município vizinho.
O autor do PCA era o segundo substituto mais antigo no cartório e conseguiu no CNJ, por meio de decisão monocrática, a nomeação como interino.
A tabeliã, o tribunal e o autor do PCA recorreram da decisão.
O requerente pretendia retirar a limitação temporal de 6 meses, estabelecida no julgamento da ADI
nº 1.183/DF no STF, e permanecer como interino até a nomeação de novo titular por concurso público.
A Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios – estabelece o vocábulo prepostos como o gênero do qual são espécies: os escreventes e os auxiliares.
Os prepostos escreventes respondem pelo cartório nas ausências e impedimentos do titular. Já os prepostos auxiliares são faxineiros, copeiros, garçons, office-boys, vigias, digitadores, atendentes, escriturários, entre outros.
Apesar de ter sido nomeado substituto, o requerente era preposto auxiliar e não recebeu poderes para responder pela serventia nas ausências e impedimentos da titular. Tinha poderes para representar a delegatária apenas na prática de atos predeterminados.
Além disso, quando ocorre a extinção da delegação, a autoridade competente deve declarar vago o cartório, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir o concurso – §2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/1994.
Se não há substituto que atenda aos requisitos necessários, a corregedoria-geral designa interinamente delegatário em exercício no mesmo município ou município mais próximo que detenha uma das atribuições do cartório vago – artigo 5º do Provimento CNJ nº 77/2018.
Não existe na Lei dos Cartórios, nem no Provimento CNJ nº 77/2018, previsão de direito à interinidade para prepostos auxiliares ou para qualquer outro preposto escrevente substituto que não seja o mais antigo vinculado à serventia vaga.
O fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso interposto pelo requerente. Quanto aos recursos interpostos pelo tribunal e pela interessada, o Colegiado conheceu e deu provimento, designando a tabeliã do município vizinho como interina, destituindo-se o requerente do encargo.
PCA 0003854-94.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Alexandre Teixeira, julgado na 2ª Sessão
Extraordinária em 28 de maio de 2024.
Fonte: CNJ Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do DF atualiza Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Impactos da reforma tributária do ITCMD nos planejamentos sucessórios e tributários
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, propõe mudanças estruturais no Sistema Tributário...
Portal CNJ
04 DE JANEIRO DE 2024
Com seis anos de atuação, núcleo da Justiça do Tocantins já entregou mais 11 mil títulos fundiários
Dedicado à regularização fundiária rural e urbana no âmbito na Amazônia Legal, o Núcleo de Prevenção e...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2024
Museu Judiciário do Pará ocupa palacete histórico no centro de Belém
O Museu Judiciário Estadual do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem uma nova sede à altura de sua importância...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...