NOTÍCIAS
08 DE JANEIRO DE 2024
CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero
V – GÊNERO “NÃO BINÁRIE”
Muito embora tenha o Supremo Tribunal Federal redigido a ementa da ADI n. 4.275/DF valendo-se da expressão “transgêneros”, ao invés da expressão “transexuais”, não se observa da leitura atenta do inteiro teor do respectivo acórdão qualquer ampliação dos gêneros passíveis de alteração no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) para além daqueles que também podem caracterizar o sexo de determinada pessoa (masculino e feminino).
O eminente Ministro Luiz Fux, inclusive, consignou em seu voto convergente que “A identidade de gênero, repita-se, corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica psicossocialmente. Não há terceiro gênero, nem é este o pleito.”Logo, evidente que, quando da apreciação da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, valeu-se a Suprema Corte do chamado “sistema binário do gênero/sexo”, que, nos termos do Parecer Consultivo n. 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, consiste no “modelo social e cultural dominante na cultura ocidental que ‘considera que gênero e sexo englobam duas, e apenas duas, categorias rígidas, a saber, masculino/homem e feminino/mulher”.
Deste modo, em sendo o Provimento CNJ n. 73/2018 mero ato normativo voltado a esclarecer e orientar a execução dos serviços extrajudiciais em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.275/DF e que esta, por sua vez, nada prescreveu sobre eventual possibilidade de alteração do sexo de determinada pessoa diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais para qualquer gênero diferente de “masculino” ou “feminino”, não se mostra possível que, por este meio – ato administrativo –, venha esta Corregedoria Nacional permitir a inclusão do termo “nãobinárie” – ou algo que o valha – no campo destinado ao registro do “sexo” de alguém.
Nesse contexto, relevante consignar o entendimento já exarado por esta Corregedoria Nacional de Justiça, no Parecer constante do Processo SEI n. 02037/2023,sobre a possibilidade, ou não, de “ampliação das alternativas de gênero para efeito registral, além do binarismo masculino e feminino” (doc. 1591099), do qual transcrevo:
Conforme registrado pelo Ministro Marco Aurélio no seu voto da ADI n. 4.275 já acima reproduzido, “O critério morfológico, embora carente de mitigação, ainda é parâmetro relevante para a identificação de cidadãos”.
As consequências aqui, de não se identificar o sexo ou a identidade de gênero binária no registro civil, são de ordem bastante ampla, atingindo direitos e obrigações de todas as ordens, como de saúde, educação, trabalhista, previdenciária, e essa questão, acredito, ainda não se encontra madura o suficiente para que seja regulada administrativamente por esta Corregedoria Nacional, merecendo um ambiente de amplo debate no Poder Legislativo, quem detém competência para definir legal e universalmente a temática, e, eventualmente, pelas Cortes de Justiça, sob o enfoque de garantir o melhor direito ao cidadão.
Assim, muito embora sejam legítimas as preocupações da requerente e encontrem fundamentos relevantes no voto do Juiz de Direito Eduardo Rezende Melo, membro do Foninj, não há como acolher as propostas por ele realizadas no que diz respeito à atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ
Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto
O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....