NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente
Em um esforço para promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) utiliza a...
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho potiguar movimenta mais de R$ 21 mi
Dados consolidados mostram que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região movimentou na Semana Nacional da...
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça de Mato Grosso do Sul debate judicialização e lança Cejusc Saúde
Mato Grosso do Sul tem agora um Centro Judiciário de Solução de Conflitos com foco na área da saúde: o Cejusc...
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Consciência negra: presidente do CNJ afirma que Judiciário terá tolerância zero com o racismo
“Todas as estatísticas demonstram a existência de racismo estrutural na sociedade brasileira: de renda, de...
Portal CNJ
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Audiência pública: garantia de titulação de terras assegura direito de quilombolas
Os assassinatos de quilombolas, entre 2018 e 2022, somaram 32 ocorrências, conforme registrou a pesquisa “Racismo...