NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça do DF realizou mais de 1,7 mil audiências na Semana Nacional da Conciliação
Realizada entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023, a XVIII Semana Nacional da Conciliação teve resultados...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual
A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Infância: Justiça de Pernambuco lança campanha “Acolhimento Solidário no Natal”
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, lança a campanha...
Portal CNJ
27 DE NOVEMBRO DE 2023
Belém recebe o Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho
Nesta terça-feira (28/11), inicia a programação do VIII Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do...