NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2024
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema de gestão, site ou central eletrônica
Gerenciar um cartório envolve lidar com uma grande quantidade de processos, documentos e transações financeiras diariamente. Por isso, é essencial contar com soluções eficazes para manter a administração da serventia sob controle. Pensando nisso, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada no setor notarial e registral, desenvolveu o CartExpress, uma plataforma completa que descomplica a gestão financeira dos cartórios.
Com o CartExpress, os cartórios podem usufruir de diversas vantagens, incluindo a melhoria da eficiência operacional, redução de erros, otimização da tomada de decisões e fortalecimento da gestão de maneira abrangente. O sistema utiliza tecnologia avançada de criptografia para garantir que todas as transações e informações financeiras estejam protegidas contra fraudes e acessos não autorizados.
Além disso, a interface intuitiva do CartExpress permite que os usuários realizem operações com facilidade, mesmo sem conhecimentos técnicos avançados. Entretanto, os novos usuários recebem treinamentos para fazerem o uso adequado da plataforma.
O sistema permite gerar vendas na maquininha, link de pagamento, boleto bancário e Pix QR Code. Também é possível visualizar histórico de vendas, pagamentos e liquidação, além de emitir relatórios detalhados, com informações sobre período, forma de pagamento, número do pedido, valor líquido, valor bruto, entre outras.
“Acompanhar de perto as transações financeiras de uma serventia é crucial para avaliar seus resultados e gerenciar a entrada de receita. Esse acompanhamento detalhado também auxilia na organização das finanças, facilitando a prestação de contas aos órgãos fiscais”, explica Renata Lemos, gerente de operações da Parcela Express.
A plataforma pode ser integrada ao software de gestão ou site do cartório através de APIs (Application Programming Interface), centralizando a gestão financeira e administrativa em um único sistema. A Parcela Express possui parcerias com mais de 25 empresas de sistemas de gestão de cartórios, o que facilita a integração.
Experimente o CartExpress e transforme a gestão financeira do seu cartório. Agende uma demonstração gratuita e descubra como a nossa plataforma pode atender às necessidades específicas da sua serventia.
Sobre a Parcela Express
Com a sanção da Lei Nº 14.382/2022 e o Provimento 127/2022, todos os cartórios no Brasil devem oferecer novos meios de pagamento aos seus clientes. A Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira, está pronta para atender essa demanda com soluções completas de pagamento, focadas exclusivamente em cartórios. Presente em 24 estados e no Distrito Federal, a Parcela Express está presente em mais de 2.800 serventias de todas as atribuições, é parceria de mais de 25 entidades do setor e processa transações para principais centrais eletrônicas como CENPROT/Brasil, CENPROT/SP, Cartórios Maranhão, Anoreg-AM, e-Not Assina, entre outras. Visite www.parcelaexpress.com.br para mais informações.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2024
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2024
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Comunidade no WhatsApp para Notários e Registradores
Novo canal de comunicação visa manter os profissionais do setor extrajudicial informados sobre os principais...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
Lei n. 14.757/2023 altera a legislação para dispor sobre extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
Artigo – Equipamentos urbanos e equipamentos comunitários na regularização fundiária urbana
A infraestrutura essencial e os serviços públicos obrigatórios nos processos de regularização de loteamentos,...