NOTÍCIAS

04 DE MARçO DE 2024
Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. A medida seria uma condição de eficácia perante terceiros, mas não entre os contratantes.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma financeira que buscava quitar a dívida do financiamento feito por um particular.

O contrato entre as partes tem pacto acessório de alienação fiduciária. Nele, a financeira fornece o dinheiro para a compra do veículo e permanece como sua proprietária até que a dívida seja quitada pelo comprador.

O problema é que o devedor fiduciante, que fez o financiamento, não pagou as parcelas. Isso fez a credora fiduciária (a empresa financeira) ajuizar ação de busca e apreensão do veículo.

O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias porque as partes não registraram o contrato de garantia de alienação fiduciária no órgão de trânsito competente.

Exigência extra

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi observou que essa não é uma exigência que a lei fez ao fixar o rito para a ação de busca e apreensão nos casos de alienação fiduciária, conforme o Decreto-Lei 911/1969.

A petição inicial deve indicar o valor da dívida, comprovar sua existência e apresentar o contrato escrito celebrado entre as partes. Ou seja, o registro desse documento no órgão de trânsito é desnecessário para permitir a busca e apreensão.

Na análise da relatora, o registro das garantias reais tem eficácia declaratória. Ele serve para informar terceiros de que o veículo é alvo de gravame. A alienação fiduciária fixada em contrato não depende desse registro para ter validade.

“A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não constitui requisito para a propositura da ação de busca e apreensão regulamentada no DL 911/69”, resumiu a ministra.

Pequeno detalhe

O caso concreto julgado tem um detalhe relevante: o automóvel em questão está registrado em nome de terceiro. Ou seja, o comprador não efetuou a transferência da posse do bem.

Nesse caso, a ação de busca e apreensão pela financeira deve conter elemento de prova demonstrando que o bem foi transferido ao devedor fiduciante.

“Se a posse do bem não passou ao devedor, a alienação fiduciária não tem eficácia entre as partes (financiador e devedor)”, apontou a ministra Nancy Andrighi.

Por esse motivo, o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) para que seja oferecida à empresa financeira a possibilidade de produzir essa prova.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.095.740

FonteConJur

Outras Notícias

Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...