NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro
Introdução
A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) vige, desde 1.960, sob o signo da desconfiança doutrinária quanto à sua higidez com o sistema, pois a súmula nega o regime da separação obrigatória de bens, posto no direito positivado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado para exercer a competência atinente ao contencioso do direito federal infraconstitucional, antes atribuída ao Pretório Excelso, tem sido o responsável direto pela sobrevivência da súmula, interpretação, ampliação ou restrição de seu alcance.
A comunhão de aquestos, ponto central da súmula 377, era considerada pelo STJ e pela doutrina como absoluta e resultado de mero esforço presumido entre cônjuges, atualmente a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.
O presente artigo examina esse particular.
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans