NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12
O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cejuscon de SC realiza lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (CEJUSCON/SC),...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Protocolo entre Judiciário e Executivo reunirá subsídios às ações ligadas à política antimanicomial
A criação de um protocolo conjunto entre os Poderes Judiciário e Executivo para a oferta de orientações...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Acessibilidade: Justiça do Amapá capacita servidores na Língua Brasileira de Sinais
A Turma do curso “Libras: Formação para Iniciantes”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por...
Portal CNJ
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça de Alagoas intermedeia acordo de aquisição de área para reforma agrária
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ao Judiciário alagoano, nesta quarta-feira...