NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias
A função notarial tem a importância de ser um dos principais vetores da realização espontânea do Direito.
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
CNJ fará revisão da pena aplicada a juiz do TJAL por omissão
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar revisão disciplinar para analisar a...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Presidente do CNJ garante empenho do Judiciário no esclarecimento do assassinato de Mãe Bernadete
Na abertura da 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta terça-feira...
Portal CNJ
22 DE AGOSTO DE 2023
Ação da Justiça Eleitoral tocantinense estreita caminhos para manutenção da democracia
Os atendimentos itinerantes de serviços eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) começaram...