NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Dianópolis (TO), 316 pessoas recebem títulos de regularização fundiária para moradia digna
O sonho da conquista do título definitivo do imóvel tornou-se realidade para 316 moradores (as) do setor Nova...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: Lavradora de Arraias (TO) celebra título de regularização após 20 anos de espera
Uma espera de cerca de 20 anos chegou ao fim para a lavradora Eva Pereira Ferreira, de 73 anos, na tarde desta...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
CGJ-MA e Município entregam 100 títulos de propriedade em Tuntum
Cem títulos de propriedade de imóveis foram entregues a moradores de Tuntum, na última terça-feira (29/8). A...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Pernambuco conta com moderno laboratório voltado à regularização fundiária
Investimento colaborativo com retorno direto para a população. Esse pensamento traduz a cerimônia de...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Judiciário propõe novos percentuais para cumprimento de Metas Nacionais em 2024
Representantes de todos os segmentos de Justiça estiveram reunidos nessa terça-feira (29/8) para apresentar as...