NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Comitê do Judiciário debate segurança para exercício das funções dos profissionais da Justiça
A melhoria da segurança de magistrados e magistradas por meio do incremento de políticas públicas foi um dos...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Justiça cearense atende mais de 300 mulheres em situação de violência doméstica
A iniciativa “CE-Mulher na Custódia’’, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Começa a construção de usina de energia solar do tribunal paranaense
As obras para a construção da Usina Fotovoltaica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em Campo...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Com presença de conselheiro, Justiça do Piauí lança “Justiça Restaurativa na Educação”
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Congresso Jurídico de Direito Militar começa nesta terça-feira (13/6) e segue até quinta
Tem início nesta terça-feira (13/6), o Congresso Jurídico de Direito Militar, evento que reunirá até...