NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ afasta desembargadores maranhenses e instaura PAD por obra do Fórum de Imperatriz
Durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
No Amazonas, GT realiza intercâmbio com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal do Tribunal de...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão de Enfrentamento do Assédio é unificada na Justiça Militar mineira
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da atualização da Resolução n. 163/2023,...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto da Corregedoria-geral da Bahia chega ao Conjunto Penal de Lauro de Freitas
“Recuperei minha dignidade. Além disso, trouxe de volta a esperança de que posso ser uma pessoa melhor”. O...
Portal CNJ
31 DE OUTUBRO DE 2023
Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de...