NOTÍCIAS
27 DE OUTUBRO DE 2023
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Confira aqui o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar desenvolve projeto para combater o abuso sexual
Na última quarta-feira (18), a ouvidora da mulher da Justiça Militar da União, a juíza federal Mariana Aquino e...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Acordo entre Justiça do Trabalho e MPT valoriza autocomposição de conflitos
O Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, na segunda-feira (23/10),...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 199 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios
A Rares-NR (Rede Ambiental de Responsabilidade Social) anuncia a abertura das inscrições para a 7ª edição do...
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ divulga resultado preliminar do Prêmio Justiça e Saúde
O resultado preliminar do Prêmio Justiça e Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está disponível no...