NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Federal mineira inaugura Núcleo de Apoio ao 1º Grau e Projetos Especiais
No dia 20 de outubro, foi inaugurado o espaço do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau e Projetos Especiais (NAP),...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Cidadania de Primeira: projeto garante identidade civil para crianças em Patos (PB)
O projeto-piloto ‘Cidadania de Primeira’, implementado na Comarca de Patos, garante a emissão de identidade...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça paulista já disponibilizou R$ 14,3 bilhões para pagar precatórios em 2023
Desde o início do ano, a Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre) disponibilizou R$ 14,3...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrada de Ariquemes (RO) institui boas práticas para atendimento a autistas
Sensibilizada com a situação das pessoas com deficiência, pontualmente com o transtorno do espectro autista, a...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Laboratórios da Justiça discutem plano nacional de inovação
Mais uma fase da preparação do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi cumprida em uma reunião...