NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE JULHO DE 2023
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF e do CNJ destaca momento histórico para o Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
Prefeitura de Caxias do Sul: Inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2023
Documentação pode ser encaminhada até dia 15 de setembro. Cerimônia ocorrerá em 25 de novembro Se você ama...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
“Programa Minha Casa, Minha Vida” é tema de debate do próximo Grupo de Estudos Notariais
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: 180 anos do registro imobiliário no país!
Eventos também celebrarão o 50º aniversário da Lei de Registros Públicos. O XLVIII Encontro dos Oficiais de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2023
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa...