NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
O julgamento tem a estreia de um novo modelo na corte, que prevê um intervalo de tempo entre as sustentações orais e os votos dos ministros. O objetivo é permitir que os magistrados reflitam melhor sobre os argumentos das partes antes de se manifestar, conforme explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
“Essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista que serão apresentados oralmente, na sessão de hoje, possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos ministros em seus votos e se possa ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela corte”, apontou Barroso.
Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.
O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando a tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646.721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641.
Para o TJ-SP, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira.
Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, pela ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
ARE 1.309.642
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 4º Região promove Semana de Regularização Tributária
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Plenário aprova inclusão de cinco iniciativas no Portal de Boas Práticas do Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14/11), durante a 17ª Sessão...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Judiciário leva serviços e conscientização à comunidade quilombola Muquém
O Judiciário de Alagoas promoveu um mutirão da Justiça Itinerante em Muquém, União dos Palmares, na...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Seminário Justiça e Equidade Racial destaca combate ao racismo institucional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na terça-feira (14/11), o Seminário Justiça e Equidade Racial. O...
Portal CNJ
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Entenda o que o CNJ definiu sobre o Exame Nacional da Magistratura e o que acontece a partir de agora
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a criação do Exame Nacional da Magistratura, aprovado na última...