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01 DE SETEMBRO DE 2023
Ressocializar para Não Prender: projeto do Piauí poderá ser replicado em âmbito nacional
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) implementou a realização das audiências de custódia, com o objetivo garantir que os indivíduos detidos sejam apresentados a um juiz no prazo de 24h, na presença também do Ministério Público e da defesa. Em Teresina, as audiências de custódia foram incorporadas à Central de Inquéritos, isto há uma década, estabelecendo a figura do Juiz de Garantias, contemplando outras iniciativas relacionadas ao tema, como o programa Ressocializar para não Prender, que fornece tratamento voluntário para alcoolismo e toxicomania em instituições especializadas, bem como propicia a inserção no mercado de trabalho, mediante oferecimento de vagas em empregos formais e capacitação. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome e o Conselho Nacional de Justiça pretendem replicá-lo em âmbito nacional.
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Hilo de Almeida Sousa destaca, que: “com o Ressocializar para não prender quebramos um ciclo que havia. O indivíduo era preso, voltava para a rua e novamente era preso. Com a equipe multidisciplinar do programa, os presos são avaliados e se eles concordarem e se for o caso de enquadramento ao programa, eles são encaminhados para uma das comunidades terapêuticas para tratamento.
“Baseada no ‘Sistema de Garantias’, foi estabelecida uma estrutura multidisciplinar no TJPI. Essa estrutura inclui assistentes sociais, psicólogos e um médico psiquiatra. Esses profissionais realizam uma análise preliminar, utilizando um estudo psicossocial sobre o indivíduo detido em flagrante antes da audiência de custódia. Isso fornece orientações ao magistrado sobre a adequação e a necessidade de manter a prisão ou impor alternativas ao encarceramento”, explica o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz da Central de Inquéritos da comarca de Teresina quando da instalação das audiências de custódia.
“Dessa maneira, ao chegar ao Fórum, o preso é prontamente identificado criminalmente, se ainda não identificado civilmente, por meio do sistema informatizado conhecido como Sistema de Identificação de Custódia – SIC. Esse sistema, resultado de uma colaboração entre os órgãos de tecnologia de informação do tribunal e o Governo do estado, registra os detidos em um banco de dados que inclui fotografias e informações biométricas. Em seguida, é realizado um exame de corpo de delito em uma sala designada para o Instituto Médico Legal (IML)”, acrescenta Luiz de Moura Correia.
Após essa etapa, o indivíduo detido é encaminhado ao núcleo multidisciplinar mencionado anteriormente, onde é elaborado um parecer psicossocial antes da audiência de custódia propriamente dita. O juiz, munido desse estudo prévio realizado pela equipe técnica e após ouvir o detido, o Ministério Público e a defesa, decide sobre a necessidade de prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória. Essa entrevista prévia com profissionais das áreas de psicologia e serviço social destaca-se como um dos aspectos distintivos do serviço de audiência de custódia fornecido pela Central de Inquéritos de Teresina, haja vista que subsidia o Juiz na tomada de decisões.
“Ao longo do tempo, tornou-se evidente que muitos dos crimes cometidos não justificavam penas privativas de liberdade em casos de condenação. Em diversos casos, a medida cautelar de prisão mostrava-se mais gravosa que a própria pena a ser aplicada. Isso levou à percepção de que a solução vai além de uma abordagem de política criminal, enfatizando o cuidado e a reintegração social para prevenir o aprisionamento de indivíduos que são usuários de drogas”, relata o magistrado, hoje juiz auxiliar da Presidência do TJPI.
O programa “Ressocializar para não prender” surgiu da constatação de que grande parte dos presos apresentados nas audiências de custódia tem a droga como motivação para a prática de crimes e de que, durante o período da prisão, não há qualquer tratamento, sequer desintoxicação. “Isso realçou a necessidade de o juiz sair do gabinete e criar uma rede de apoio para que essas pessoas, muitas das quais em situação de rua, pudessem receber uma assistência que as retirasse do quadro de vulnerabilidade em que se encontravam e não voltassem a delinquir, restituindo sua dignidade”, comentou Luiz de Moura.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Piauí estabeleceu novas parcerias com várias entidades governamentais e não governamentais. O objetivo era ampliar as atividades nas audiências de custódia e criar uma rede de apoio aos detidos, com foco na ressocialização. Isso incluía a oferta de tratamento para a dependência química, por meio do acolhimento voluntário desses usuários de drogas em instituições terapêuticas parceiras. Além disso, o programa buscava promover a inclusão no mercado de trabalho, proporcionando oportunidades de emprego formal e capacitação. Tudo isso tinha como objetivo central prevenir a reincidência criminal.
Nesse período, o estado do Piauí, através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, disponibilizou 7 milhões e 600 mil reais para a Coordenação de Enfrentamento às Drogas. Esse financiamento tinha como propósito custear tratamentos em entidades especializadas em reabilitação e desintoxicação de usuários de drogas envolvidos no Projeto “Ressocializar para não prender”.
“Isso destaca a importância dos profissionais da equipe multidisciplinar, que fornecem informações para auxiliar os magistrados na avaliação do perfil das pessoas que podem ser acolhidas pelas unidades terapêuticas. Esses profissionais também desempenham um papel crucial na aplicação de medidas cautelares alternativas e programas sociais, além de avaliar a necessidade da prisão preventiva, que é considerada como último recurso”, conclui o magistrado.
Para sua execução, o Ressocializar para Não Prender conta com apoio dos seguintes e instituições: MPPI; OAB-PI; DPE-PI; CENDROGAS; Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC; Secretária Estadual de Segurança Pública; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria de Justiça do Estado do Piauí; Prefeitura de Teresina; Fundação Municipal de Saúde de Teresina; Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social de Teresina; Fundação Wall Ferraz e Sistema “S”.
Fonte: TJPI
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