NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto naLei n. 12.990/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010);
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal naADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como naADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial;
CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional de Justiça e divulgada em 2021;
CONSIDERANDO a importância da atuação da Comissão de Heteroidentificação nos concursos públicos do Poder Judiciário, a fim de evitar fraudes e a utilização indevida da cota racial;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0005298-94.2023.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
- 1º-A É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
………………………………………………………………………………………….
- 6º As comissões de que trata o parágrafo anterior deverão funcionar preferencialmente no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.”(NR)
Art. 2º O §3ºdo art. 2º da Resolução CNJ n. 203/2015passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
- 3º É vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: Diário do Judiciário
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
Com a previsão de regularização de 22 mil áreas urbanas e rurais na Amazônia Legal, foi lançada nesta...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: 55 moradores de Gurupi (TO) recebem títulos definitivos de imóveis
Moradora de Gurupi (TO) há 57 anos, a aposentada Helena Maria Rios Lopes, 71 anos, há 10 anos ganhou uma casa na...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Regularização fundiária: Corregedoria do Maranhão formaliza parceria com 31 prefeituras
A Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Maranhão (CGJ-MA) formalizou, nesta terça-feira (29/8), às 11h,...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Sistema Nacional de Ouvidorias vai sistematizar dados de atendimento ao cidadão pela Justiça
O ouvidor nacional de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello, anunciou...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário discute avanços e desafios na Regularização Fundiária de Mato Grosso
Cerca de 500 pessoas entre estudantes, advogados, juízes, servidores, oficiais de registro de imóveis e sociedade...