NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 45/23 – CGJ/RS estabelece prazo para manutenção dos dados de visualização dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais acessados por Qr Code
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
Apesar da profunda alteração jurídica operada nos serviços a cargo dos tabeliães e registradores pela...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado
Ao definir se o banco que concede o financiamento para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a...
Anoreg RS
24 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...