NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Corregedor nacional destaca importância de regularização fundiária em evento no Pará
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou de solenidade no Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
31 DE AGOSTO DE 2023
Automatização aprimora o acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário
O monitoramento das Metas Nacionais Processuais do Poder Judiciário ganhou uma inovação em 2023. A partir deste...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: Corregedor nacional participa de solenidade no Pará nesta quarta (30/8)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participa nesta quarta-feira (30/8) da...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Goiás, juiz vai à casa de homem acamado e concede aposentadoria
Deitado numa cama de hospital e ligado a um aparelho para respirar, Sidney Pereira Rocha Silva, de 50 anos, recebeu,...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Justiça do Piauí emite mais de 2 mil registros de imóveis entre os meses de julho e agosto
O Programa Regularizar, instituído pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), efetuou a emissão de mais de 2 mil...