NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
4 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância é celebrado com lançamento de publicações
celebração dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa que conta com mais de trezentos...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Participação feminina: Justiça Federal da 6ª Região lança Painel de Gênero
Para acompanhar de forma atualizada a participação de magistrados, magistradas, servidores e servidoras,...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Judiciário do Mato Grosso firma parceria para realização de mutirão de Tribunais do Júri
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso assinou na última segunda-feira (25/9), um Termo de Cooperação Técnica...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Mesas redondas demostram força do Pacto para garantir direitos na primeira infância
Três mesas redondas reuniram quase trinta autoridades públicas e representantes de entidades, que participam do...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Estudo propõe ações ao Judiciário para efetivar Lei Brasileira de Inclusão
A criação de audiências judiciais por videoconferências, a presença de equipes multidisciplinares nos tribunais...