NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ fará novos estudos sobre transparência ativa e conflito de interesses na magistratura
A Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional analisará postura de juiz em sessão em que advogada foi agredida por promotor no Amazonas
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.