NOTÍCIAS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça pernambucana recebe 1º processo em que Lampião surge como réu
Um calhamaço com aproximadamente 1.400 páginas manuscritas é o mais novo achado sobre a história de Virgolino...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça divulga relatório parcial da correição extraordinária no TRF4
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (15/9) relatório parcial da correição...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2023
Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro convocou, para 4 de outubro, uma audiência pública...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
4º Fonape: Rosa Weber abre reflexões sobre alternativas penais na aplicação de leis sobre drogas
Em alusão aos indicadores que colocam o Brasil em terceiro lugar no mundo, em termos absolutos, de pessoas...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Link CNJ desta quinta (14/9) discute os indicadores do Justiça em Números
O Link CNJ desta quinta-feira (14/7) os dados apurados pela 20ª edição do relatório Justiça em Números,...