NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Inscrições abertas para o I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária que ocorrerá em outubro
Será realizado nos dias 19 e 20 de outubro o “I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária – Estudo...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Assédio judicial e desinformação desafiam atuação dos profissionais de imprensa
O impacto do assédio judicial a jornalistas, os mecanismos de desinformação e a importância da imprensa para o...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Profissionais apresentam demandas em nome da defesa do exercício do bom jornalismo
O cenário de crescente violência contra os profissionais que produzem notícias e contra o exercício do...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Especialista destaca como crises ambientais geram fluxos migratórios desordenados
Os impactos socioambientais nas migrações foram analisados na palestra inaugural da segunda parte do Seminário...