NOTÍCIAS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.
A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.
Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.
No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.
Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.
“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.
“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.088.100.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Plenário aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ amplia prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso do Sul, acordos de precatórios movimentam mais de R$ 2,6 mi
Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou a terceira edição de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12), por maioria, princípios e...