NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.
Na sessão desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária (31/12/2018), prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Identidade
Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Conflitos
A presidente afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazo
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ aprova política voltada para melhor tratamento aos idosos no Judiciário
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (5/9) o Ato Normativo nº...
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
Juiz que manteve assessor que exercia advocacia responderá a PAD no CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a instauração de processo administrativo...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios gaúchos promovem campanha de arrecadação aos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul
Vamos juntos demonstrar a solidariedade dos notários, registradores e prepostos de todo o estado. Para participar...
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2023
STJ rejeita requalificação jurídica de testamento sobre bens de pouco valor
Se o documento não satisfaz as exigências formais, não se pode afirmar sua validade, nem admitir sua...