NOTÍCIAS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acusada de graves desvios funcionais na condução de processo. Na corte estadual, a magistrada foi absolvida em julgamento por falta de quórum.
Relator da Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000, o conselheiro Marcello Terto explicou que, na origem, a ação contra a magistrada avaliava supostos desvios e vícios procedimentais no julgamento de processo que envolvia o Banco Bradesco.
Em seu voto, o conselheiro lembrou que dos 19 desembargadores do TJPB, três se declararam suspeitos, dois estavam impedidos e um, ausente. Terto considerou que o CNJ deve se debruçar sobre o processo porque a atuação da juíza “se configura com indícios de infração disciplinar grave porque pode estar conectado com crime de corrupção passiva ou concussão”, defendeu.
O relator informou ainda que a magistrada nomeou profissional não habilitada no conselho profissional competente como perito responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil. “O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações de competência da magistrada que optou por designar uma perita sem qualquer cuidado com a checagem das suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado é homologado sem critério pela magistrada equivaleria hoje a R$ 20 milhões”, esclareceu o conselheiro.
Terto destacou que a suspensão do processo só Aconteceu depois que a magistrada foi cientificada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nem assim ela se preocupou em sanear o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita”, alegou. Para o conselheiro: “não se pode eximir a magistrada da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que chega na porta do fórum e entrega o próprio currículo para elaborar um laudo técnico pericial, que exige certos conhecimentos, com qualificação técnica reconhecida pelo órgão de regulação profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no CPC vigente, nada disso foi exigido da suposta perita”, argumentou.
Reveja a 16ª Sessão Ordinária de 2023 no canal do CNJ no YouTube
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Plenário abre PAD para apurar conduta de juíza da Paraíba que nomeou perita sem qualificação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
A importância do relatório de impacto à proteção de dados na LGPD
O relatório deverá ser suficientemente detalhado, para que o modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Novo PL com marco temporal sobre terras indígenas: decreto legislativo à vista? – Por Rogério Reis Devisate
A Constituição de 1988 devolveu ao Congresso atribuições que a ditadura militar havia lhe retirado [1]:...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – O cancelamento administrativo do compromisso de compra e venda e sua compatibilidade com a Lei do Distrato – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O artigo 251-A da Lei de Registros Públicos trouxe previsão geral para o cancelamento pela via...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Por que fazer um pacto antenupcial?
Necessidade de planejamento entre os nubentes e elaboração do pacto antenupcial. Este permite antecipadamente...