NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Pesquisa lança formulário para magistratura sobre mediação em conflitos fundiários coletivos
Com o objetivo de fortalecer a utilização de meios adequados à solução de conflitos fundiários coletivos envolvendo populações vulneráveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Universidade de Harvard, realiza estudos sobre mediação no âmbito da Resolução CNJ n. 510/2023 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução do CNJ determina a criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e de comissões regionais nos tribunais, conforme a sentença do STF.
Como parte desse processo, está disponível formulário para contribuição com a pesquisa “Entendendo o potencial da mediação em conflitos possessórios”, neste endereço eletrônico.
Podem participar juízes e juízas dos tribunais estaduais e do DF e dos tribunais regionais federais, mesmo aqueles que não atuam na área. O questionário é respondido de forma anônima, diretamente para os integrantes da equipe da universidade, e pode ser acessado até quinta-feira (16/11).
Agência CNJ de Notícias
The post Pesquisa lança formulário para magistratura sobre mediação em conflitos fundiários coletivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.