NOTÍCIAS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça baiana inscreve processos para a 13ª Semana da Execução Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) inscreve processos para audiências de conciliação que...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Inspeção ordinária da Corregedoria Nacional chega à Justiça gaúcha
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou da solenidade de abertura da inspeção...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria da Bahia promove primeira oficina literária em uma unidade prisional
Trabalhar a dignidade humana, buscar a ressignificação pessoal de cada um e ouvir a todos. Esses foram e são os...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Núcleo 4.0 da Justiça mineira realiza primeiro mutirão de conciliação em Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, até sexta-feira (15/9), em Brumadinho, na Região...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto da Justiça goiana prevê julgar processos de violência doméstica em até um ano
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, lançou, nessa...