NOTÍCIAS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
13ª Semana da Execução Trabalhista: tribunal gaúcho movimenta mais de R$ 265 mi
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul movimentou mais de R$ 265 milhões durante a 13ª Semana Nacional da...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Núcleo de Práticas Restaurativas é instalado na Seção Judiciária do Pará
A Seção Judiciária do Pará (SJPA) conta agora com mais duas unidades a serviço do cidadão: um Núcleo de...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
TJRJ segue decisão do CNJ para expedição gratuita e on-line de certidões de qualquer natureza
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a disponibilizar, de forma gratuita, certidões de...
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Ministro Barroso defende educação midiática para fazer frente a notícias falsas
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou as principais...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...