NOTÍCIAS
09 DE OUTUBRO DE 2023
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2023
Inscrições para solenidade de entrega do Prêmio Solo Seguro seguem até 13/10
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reúne o Fórum Nacional de Regularização...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Centros de inteligência do Judiciário atuam para enfrentar excesso de demandas judiciais
A coordenadora do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conselheira do Conselho...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Programas da Justiça do Trabalho fortalecem ações para o trabalho decente
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o trabalho decente como o trabalho produtivo, devidamente...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
“Justiça Itinerante Levando Dignidade” fez atendimentos na capital fluminense
Alessandra Dandara Barbosa de Souza, de 32 anos, aproveitou os serviços oferecidos pelo projeto “Justiça...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Demanda crescente por serviços de saúde mental esbarra em deficiências estruturais
Os problemas estruturais nos serviços de saúde podem ser acentuados pelo aumento da distribuição dos processos...