NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada no dia 27 de outubro.
A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.
“Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade”, destaca o ministro Salomão. O acórdão da decisão na Reclamação Disciplinar 0003040-14.2023.2.00.0000 foi publicado nesta terça-feira (7/11).
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.
“Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual”.
Agência CNJ de Notícias
The post Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
No Acre, mutirão marca “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Central de Processamento Eletrônico (Cepre), iniciou nesta...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ participa de debate sobre implantação da Justiça Restaurativa em escolas brasileiras
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Na 7ª Edição de seminário, CNJ discute boas práticas do eixo Desburocratização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, no próximo dia 29, a partir das 16h, a sétima edição do...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ conclui ciclo de formação sobre conselhos da comunidade nas cinco regiões do país
Para impulsionar e qualificar a participação social na execução penal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...