NOTÍCIAS
19 DE OUTUBRO DE 2023
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais.
Imagine a seguinte situação: você está prestes a comprar um imóvel e, após todos os acordos realizados, o vendedor não cumpre as obrigações contratuais. Antes, a solução era recorrer ao sistema judicial, um processo que costuma ser moroso e caro. Entretanto, a partir de setembro, uma mudança regulamentar transformou essa realidade.
Graças à nova regulamentação, os compradores têm à disposição uma alternativa mais rápida e acessível: a transferência de propriedade através de um cartório.
Ou seja, não é mais necessário iniciar um processo judicial para resolver a situação.
Essa medida, denominada “adjudicação compulsória extrajudicial”, simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos dispendioso para qualquer cidadão. As diretrizes detalhadas estão definidas no Provimento n. 150/2023, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com as novas regras, a adjudicação compulsória pode ser aplicada em situações de promessas de compra e venda, promessas de permuta e até mesmo cessões de direitos, desde que não haja direito de arrependimento exercitável, isto é, uma possibilidade legal de desistência.
Na prática, a transferência de propriedade pode ocorrer em várias circunstâncias, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato já quitado, em caso de falecimento ou desaparecimento do vendedor, ou quando ele não possui a capacidade legal para agir. Também se aplica quando uma pessoa jurídica é extinta.
Para garantir a regularização, o comprador deve contar com o auxílio de um advogado ou defensor público, representando-o por meio de uma procuração específica. Além disso, é possível reunir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam registrados no mesmo cartório de imóveis e se não houver prejuízo no andamento do processo.
Essas mudanças são resultado do esforço conjunto do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, que trouxe uma alternativa bem-vinda ao processo judicial.
Com as novas regras, os compradores de imóveis podem contar com um sistema mais eficiente e acessível, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e dispendiosos. Afinal, comprar um imóvel deve ser uma experiência positiva, e essas mudanças estão tornando esse sonho mais realizável do que nunca.
Fonte: Aliança FM
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Cidadania de Primeira: projeto garante identidade civil para crianças em Patos (PB)
O projeto-piloto ‘Cidadania de Primeira’, implementado na Comarca de Patos, garante a emissão de identidade...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça paulista já disponibilizou R$ 14,3 bilhões para pagar precatórios em 2023
Desde o início do ano, a Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre) disponibilizou R$ 14,3...
Portal CNJ
25 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrada de Ariquemes (RO) institui boas práticas para atendimento a autistas
Sensibilizada com a situação das pessoas com deficiência, pontualmente com o transtorno do espectro autista, a...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Laboratórios da Justiça discutem plano nacional de inovação
Mais uma fase da preparação do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi cumprida em uma reunião...
Portal CNJ
24 DE OUTUBRO DE 2023
Agressores de mulheres na Paraíba serão monitorados por tornozeleira eletrônica
Com base no crescente número dos casos de violência contra a mulher, no estado, uma das coordenadoras da Mulher em...