NOTÍCIAS
05 DE SETEMBRO DE 2023
Liberação irregular de condenado a 126 anos para prisão domiciliar será apurada pelo CNJ
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) será alvo de investigação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à concessão de prisão domiciliar a detento condenado a 126 anos de reclusão por tráfico de drogas. Esse regime de prisão foi concedido a Gérson Palermo durante a pandemia de covid-19, sob a motivação de proteger suposta situação de saúde fragilizada, e previa monitoramento eletrônico. Como resultado dessa liberação, o traficante se tornou um foragido do sistema prisional.
O CNJ determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD), por maioria, para apurar a atuação de Divoncir Schreiner Marah no caso. O relator da Reclamação Disciplinar 0003165-84.2020.2.00.0000 e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, rememorou as circunstâncias da liberação e argumentou que a decisão do magistrado sul-mato-grossense não se fundamentou em atestado médico, nem foi objeto de consulta ao Ministério Público. “O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de covid no presídio, sem a necessidade de transferência”, além de não ter colhido a manifestação do Ministério Público, em circunstância que se apresentou em dissonância com o procedimento utilizado pelo mesmo magistrado em outros casos, disse Salomão, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ.
O conselheiro Bandeira de Mello apresentou divergência ao voto do relator, pela não abertura do processo administrativo disciplinar. Ele foi acompanhado pelos conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Mário Goulart Maia.
Reveja a 13ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Liberação irregular de condenado a 126 anos para prisão domiciliar será apurada pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
STJ analisa se é possível usufruto de imóvel sem registro do título
Filha de falecido recorre de decisão que considerou possível a cobrança de aluguéis, por parte da viúva do pai,...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação fiduciária em garantia
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação do bem após a inscrição em dívida ativa
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Edital de convocação para registro de candidaturas da Eleição do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – 2023
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, a Comissão Eleitoral está disponível no e-mail:...
Portal CNJ
16 DE AGOSTO DE 2023
Fortalecimento da rede de proteção garante convivência familiar a crianças acolhidas
Tratar as crianças em acolhimento como “prioridade da prioridade” exige reforço do trabalho em rede e...