NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Plenário instaura PAD e afasta juiz que manifestou opinião política em rede social
Em decisão unânime na 14ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (19/9), o Plenário do Conselho...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo disciplinar contra Eduardo Appio, em trâmite no TRF4, será analisado pelo CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (20/9), avocar ao...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Judiciário contará com protocolos para atendimento a pessoas em situação de rua
O Comitê Nacional PopRuaJud, voltado para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Código Civil: comissão que atualiza legislação abre canal para sugestões
A comissão de juristas que elabora proposta para atualização do Código Civil criou um canal para receber...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região visita ocupação em Recife
O desembargador federal Élio Siqueira e a juíza federal Ethel Ribeiro, membros da Comissão de Conflitos...